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NOTÍCIAS

02/09/2021

Aprovada alteração parcial na lei que institui a Turma Volante Municipal

Programa tem como função a fiscalização de mercadoria em trânsito

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O Projeto de Lei 081/2021 foi aprovado na sessão ordinária do dia 31 de agosto de 2021. Ele altera parcialmente a redação da Lei Municipal 4.798, de 15 de março de 2019, que institui a “Turma Volante Municipal”.

O parágrafo 1º do art. 3º da referida lei passará a vigorar da seguinte forma: “O valor total da gratificação será igual àquele repassado ao município por meio do convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, o qual será rateado proporcionalmente entre os servidores que compõem a Turma Volante Municipal e paga por ocasião do recebimento do repasse”.

O objetivo da alteração proposta no art. 3º é o de melhor adequá-lo a realidade e ao texto da Lei Estadual 12.868/2007, bem como aos decretos que a regulamentam, visto que o valor a ser rateado é exatamente aquele que for repassado pelo Estado.

Além disso, fica revogado o parágrafo 4º, do art. 3º, que previa correção monetária, uma vez que, se o Estado não o fizer sobre o valor repassado, não caberá à Prefeitura Municipal fazê-lo.

A Turma Volante Municipal, formada por servidores públicos municipais, desempenha a função de fiscalização de mercadoria em trânsito no município de Nova Petrópolis, com vista à implementação do Programa de Integração Tributária (PIT), que prevê um conjunto de mútua colaboração entre o Estado e os municípios. O objetivo do programa é incentivar e avaliar iniciativas de interesse comum dos municípios e do Estado no crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além disso, a Turma do Volante Municipal faz parte do Programa de Combate à Sonegação, que tem como objetivo combater a sonegação por meio da fiscalização do trânsito de mercadorias, considerando que a detecção e a punição da sonegação fiscal são essenciais para a redução de atos ilícitos.

A líder de governo Kátia Regina Zummach (PSDB), explica o motivo da alteração proposta pelo Executivo Municipal e a função da Turma Volante Municipal. “Com essa alteração, o valor que vai ser rateado é exatamente aquele valor repassado pelo Estado e não como consta na atual redação da lei. Na atual redação consta R$ 2 mil, mas esse valor não é fixo, por isso se optou por solicitar a autorização legislativa para essa adequação. Os servidores que fazem parte da Turma Volante Municipal, que são dois fiscais municipais, passaram por uma capacitação e depois receberam um certificado e foram nomeados por Portaria Municipal. Eles aguardam a determinação do Estado para iniciar os trabalhos. Esses servidores param os caminhões, fazem a fiscalização da mercadoria e verificam a nota fiscal e, se perceberem alguma irregularidade, remetem ao Governo do Estado. Os fiscais do município acabando fazendo, naquele momento, o trabalho da Fiscalização Estadual”, disse a vereadora.

Crédito da foto: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis