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15/12/2021

Aprovado projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa de Nova Petrópolis para o ano de 2022

Exercício financeiro para o próximo ano está previsto no valor de R$ 103.700.000,00

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Na sessão ordinária do dia 14 de dezembro de 2021 foi aprovado o Projeto de Lei nº 117/2021, do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Petrópolis para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 103.700.000,00.

Segundo a Prefeitura Municipal, para a apuração deste montante utilizou-se como parâmetro o efetivo desempenho do corrente exercício, bem com as variações apresentadas nos últimos anos, além da previsão de ingresso de alguns auxílios destinados à realização de obras em execução e obras a executar.

A presente proposta de orçamento para o ano de 2022 respeita, na íntegra, os preceitos legais, inclusive o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Com vista à previsão contida na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, já submetida ao crivo da Câmara de Vereadores, está-se agora fazendo adequações aos valores de algumas alterações previstas no Anexo III, permitindo que a elaboração do Orçamento Municipal de 2022 seja o mais próximo da realidade e das necessidades apontadas pelas Secretarias Municipais e dos anseios apurados junto à comunidade.

As receitas foram estimadas em conformidade com a realidade e o histórico da arrecadação municipal, cuja memória de cálculo foi devidamente encaminhada, como prevê a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

As despesas, por sua vez, ficaram limitadas a esta projeção de arrecadação, priorizando as áreas de educação e saúde, além do funcionamento da máquina administrativa.

Quanto aos investimentos previstos no Orçamento de 2022, estes apenas serão realizados caso haja necessidade financeira e se efetivamente as despesas de funcionamento da máquina administrativa corresponderem às projetadas.

Também se respeitará o comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal. A projeção é que os gastos do Poder Executivo alcancem um percentual de R$ 49,02%, e o Poder Legislativo um percentual de 0,66%, ambos abaixo dos limites prudenciais definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As despesas efetivas com Educação alcançarão 28,47%, num montante de R$ 28.612.000,00. Por sua vez, as despesas próprias com Saúde deverão alcançar 23,17%, num valor correspondente à R$ 15.819.900,00. Assim, estarão atendidas as exigências constitucionais mínimas.

Quanto ao desempenho financeiro do Município e as projeções para o próximo exercício, o compromisso é com o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Espera-se gastar, em suma, apenas aquilo que efetivamente for arrecadado no exercício, ou que seja resultante do superavit financeiro dos exercícios anteriores.

De acordo com o Poder Executivo, a proposição atende os preceitos constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam o orçamento e as finanças públicas, primando por uma atuação administrativa fundada no equilíbrio entre receitas e despesas, sempre com o olhar voltado à satisfação da população.

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis